CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 511
Em ambos os casos, as obrigações do comprador, que recebeu, sob condição suspensiva, a coisa comprada, são as de mero comodatário, enquanto não manifeste aceitá-la.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 511 do Código Civil

O artigo 511 do Código Civil trata da dissolução da sociedade em comandita simples. Essa modalidade de sociedade, que possui duas categorias de sócios (os de nome coletivo, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, e os comanditários, cuja responsabilidade se limita ao valor de suas quotas), pode se dissolver por diversos motivos previstos na lei.

Principais pontos do artigo 511:

  • Causas de dissolução: O artigo estabelece que a sociedade em comandita simples se dissolve nos mesmos casos em que se dissolve a sociedade em nome coletivo. Isso significa que as causas de dissolução comuns a ambos os tipos societários são aplicáveis à comandita simples. Estas incluem, mas não se limitam a:

    • Vontade dos sócios: Quando todos os sócios, por decisão conjunta, optam por encerrar as atividades da sociedade.
    • Expiração do prazo: Se a sociedade foi constituída por prazo determinado e este chegar ao fim, sem que haja prorrogação.
    • Falta de pluralidade de sócios: Caso a sociedade passe a ter apenas um único sócio, excetuando-se as situações legais que permitem a continuidade com um único sócio em determinados casos.
    • Outras causas previstas no contrato social: O próprio ato constitutivo da sociedade pode prever outras hipóteses que levarão à sua dissolução.
    • Falência: A declaração de falência da sociedade.
    • Extinção, por qualquer razão, da autorização para funcionar: Se a empresa necessita de autorização especial para operar e esta for cassada.
  • Procedimento: A dissolução da sociedade em comandita simples, assim como em nome coletivo, geralmente envolve um processo de liquidação. Nesta fase, os bens da sociedade são vendidos, os credores são pagos e o remanescente, se houver, é distribuído entre os sócios, observando-se as particularidades de cada categoria (os sócios de nome coletivo respondem subsidiariamente e ilimitadamente pelas obrigações, enquanto os comanditários não vão além do valor de suas quotas).

  • Importância: Compreender as causas de dissolução da sociedade em comandita simples é fundamental para a segurança jurídica dos sócios e para o cumprimento das obrigações legais e contratuais. O artigo 511, ao remeter às regras da sociedade em nome coletivo, garante uma uniformidade e clareza no tratamento dessas situações.